Olá pessoal, o post de hoje é informativo da esfera jurídica, já ouviram falar da TR?
Pois bem, TR - Taxa Referencial, é o índice usado para corrigir as contas do FGTS, deste modo o meu, o seu, o nosso FGTS esta defasado e nós temos direito a devida correção e direito à receber o valor, veja abaixo detalhes do assunto.
Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando desfalcado.
Pois bem, TR - Taxa Referencial, é o índice usado para corrigir as contas do FGTS, deste modo o meu, o seu, o nosso FGTS esta defasado e nós temos direito a devida correção e direito à receber o valor, veja abaixo detalhes do assunto.
Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando desfalcado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais e pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.
É imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto, por mais que os Juizados Especiais Federais aceitem o pedido de revisão perante a justiça Federal sem a obrigatoriedade de um advogado no processo, é certo que a decisão do Juízo será objeto de recurso, e para o trabalhador recorrer, deverá estar assistido por um advogado, então, o melhor a se fazer, é contratar um advogado especialista para fazer o trabalho do início ao fim.
Fiquem atentos, espero ter colaborado!
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais e pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.
É imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto, por mais que os Juizados Especiais Federais aceitem o pedido de revisão perante a justiça Federal sem a obrigatoriedade de um advogado no processo, é certo que a decisão do Juízo será objeto de recurso, e para o trabalhador recorrer, deverá estar assistido por um advogado, então, o melhor a se fazer, é contratar um advogado especialista para fazer o trabalho do início ao fim.
Fiquem atentos, espero ter colaborado!
Abraço e Boa Sorte!

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