quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Dinheiro à Receber do Governo R$



Olá pessoal, o post de hoje é informativo da esfera jurídica, já ouviram falar da TR?

Pois bem, TR - Taxa Referencial, é o índice usado para corrigir as contas do FGTS, deste modo o meu, o seu, o nosso FGTS esta defasado e nós temos direito a devida correção e direito à receber o valor, veja abaixo detalhes do assunto.

Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando desfalcado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais e pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.

É imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto, por mais que os Juizados Especiais Federais aceitem o pedido de revisão perante a justiça Federal sem a obrigatoriedade de um advogado no processo, é certo que a decisão do Juízo será objeto de recurso, e para o trabalhador recorrer, deverá estar assistido por um advogado, então, o melhor a se fazer, é contratar um advogado especialista para fazer o trabalho do início ao fim.

Fiquem atentos, espero ter colaborado!

Abraço e Boa Sorte!

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Nossa Decoração

O momento é decorar, quem nesta época do ano não deseja deixar a casa mais bonita para as festas de fim de ano? 

E claro para aqueles que compraram sua tão sonhada casa própria e agora se vê na seguinte situação: como decorar economizando?

Pois cá estou para ajuda-los com dicas e idéias que certamente caberão em nossos bolsos, afinal eu também quero deixar meu "ap" fofo e gastar pouco!


1. Quarto clean, é escolha certa, não tem erro, deste modo querendo mais cores, utilizo acessórios e jogo de cama bem colorido.


2. Porque não papel de parede não banheiro? Fica muitoooo fofo, mãs atenção, pois no banheiro devido ao vapor do chuveiro, deverá utilizar adesivo ao invés de papel ou tecido. #ficaàdica. Indico o site grudado.



3. Cadeiras estampadas com tecido, acho ótima idéia para mudar o ambiente, essas cadeiras podem ser encontradas num Sam"s Club mais próximo de você.


4. Fica tão fofa que pode até ser usada como decoração ao invés de cadeira, depois de pronta deve dar um dó de usar apenas para sentar, néh gente!


5. Outro comodo clean que adoro é a sala e as luzes decorativas de natal trazem um ambiente tranquilo, confortável e charmoso, fiz na casa da minha mãe na sala mesmo, só que colocadas num vidro, fica absurdamente lindo, vale a pena ... e é #baratinho!


6. Certo! Concordo que grandes detalhes fazem a diferença sim, mas os pequenos dão a graça, o toque do dono, a delicadeza de viver num ambiente que é a sua cara, e esse lacinho dourado na fechadura é tudo que quero na minha fechadura também! rs

Caros leitores deixei aqui algumas das minhas imagens preferidas que venho guardando como dicas e idéias para decorar o meu "ap" que entrega agora em dezembro, eu adoro decorar, cozinhar, receber visitas, em alguns lugares tudo parece ser bem distante da realidade do salario minimo sendo muito caro decorar, mas vamos combinar que bom gosto não esta a venda e que dinheiro não tem valor quando não tem bom gosto, lembrando que não sou profissional, apenas gosto de dividir boas idéias! 

Adoraria receber sua sugestão sobre o assunto!

Um super abraço e boas idéias sempre!


terça-feira, 15 de maio de 2012

Pequenas Causas - Você precisa SABER.

Olá, quantos dias sem aparecer por aqui né. Voltei!

A vida é corrida espero que entendam, mãs hoje vim para transmitir uma informação de grande importância.
A grande maioria, quando precisam acionar a justiça pensam: devo, quanto vou gastar, muitas vezes imaginam eu já tive um prejuízo, um dano e agora terei novos gastos com ação judicial, recolhimentos de guias, honorários advocatícios e tals.

Por esta razão cá estou para esclarecer algumas indagações e dizer que em muitas situações é válido sim, acionar a justiça no intuito de pleitear o ressarcimento, a reparação, ou a devida cobrança/execução e tudo isso sem ter maiores perdas monetárias.
Através do JEC - Juizado Especial Civel conhecido como Pequenas Causas, é possível pleitear certas reparações, cobranças e etc, sem advogado, sem custo, sem taxa e com agilidade, é considerada pequena causa aquela ação cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos. São consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflito entre vizinhos, Direito do consumidor e questões de trânsito, cobrança entre outras.

Além disso, não é possivel pleitear no Juizado Especial, ações que haja necessidade de se fazer algum tipo de perícia como por exemplo: ações trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outas, não pode ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.


Abaixo elenco algumas das mais frequentes dúvidas ao ingressar com ação judicial no JEC:


Para dar entrada no processo é necessário que: Para ações com valores ater 20 salários mínimos – não é necessário um advogado, podendo o próprio interessado ir diretamente ao fórum mais próximo, retirar sua senha e aguardar na triagem;
Alternativamente, mesmo para ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, algumas pessoas preferem se utilizar de um advogado, haja visto que normalmente na outra ponta, haverá uma grande empresa com seu advogado.
Para ações com valores acima de 20 salários mínimos ou ações ou ações com valores abaixo de 20 salários mínimos onde haja necessidade de recurso ao Colégio Recursal (que julga recurso dos Juizados Especiais Pequenas Causas) é necessário um advogado.
Que tipo de ações são permitidas/consideradas pequenas causas?
- Condomínio/ Vizinhos: Conflitos entre vizinhos, problemas com construtora, danos ao patrimônio:
- Relações de Consumo: Produtos com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais, etc;
- Questões de trânsito – Colisões, Danos ao patrimônio, Danos morais e materiais, etc
- Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço;
- Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais, etc;
- Cobranças: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado, etc.
- Convênios Médicos: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução, etc.
- Diversas outras, exceto as abaixo descritas.
Que tipo de ações NÃO são permitidas/consideradas pequenas causas?
As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas – Somente pelos ritos e competência específicas.
Quem pode usar o Juizado Especial?
Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas – Pessoas jurídicas terão que utilizar os ritos específicos.
Vou ter Gastos?
Não – O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.
Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação. Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial
Posso ter prejuízos se não levar um advogado?
Na Teoria não, o Juiz está lá para trazer o Equilíbrio – dar o direito. O que ocorre que, dependendo de quem for o réu (Ex. Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito), O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.
Em qual fórum deve ser proposta a ação?
O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:
- Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
- Do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;
- Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
De forma Resumida, pode o Requerente pleitear no fórum mais próximo a sua residência.
Como devo proceder para ingressar com uma Ação no Juizado Especial Pequenas Causas?
Para iniciar um processo, a pessoa (Não pode ser representado – são ações personalíssimas) que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível.
Normalmente, o interessado chegará no fórum, ganhará uma senha e passará por uma triagem – após a triagem é só aguardar (o tempo de espera depende de fórum para fórum) o responsável chamar para fazer o seu pedido – oral ou escrito.
O atendente do Juizado Especial Pequenas Causas irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo – se até 20 salários mínimos – acima disso tem que se contratar um advogado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha). Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento.
DICA: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com réu (pessoa física ou fornecedor do produto ou do serviço). Caso não haja acordo verbal, faça uma Notificação Extra Judicial e envie com AR (descrevendo no assunto da AR – Aquela do Correio, o Termo “Notificação Extra Judicial” e leve ao Juizado a Notificação e comprovante de AR para provar que tentou acordo amigável
Caso eu vá diretamente no fórum, o que devo levar de documentos?
Deverá ser levado ao Juizado Especial Pequenas causas:
- cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço;
- Original de documentos que deseja efetuar cobrança (ex. cheques)
- Original de documentos que fazem prova daquilo que vai ser pleiteado (Notas fiscais, emails, etc).
Mantenha sempre em casa uma cópia dos documentos que levar ao Juizado Especial Pequenas Causas.
Após a distribuição da ação -  que fazer?
- aguardar que seja marcada a audiência de conciliação –
- No dia da audiência, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e prova – Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.
Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.
Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento.
E na Audiência de Julgamento? Como agir?.
- No dia da audiência no Juizado Especial Pequenas Causas, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e provas documentais e testemunhas.
- Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça.
- O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.
Caso não concorde com a Sentença, o que fazer?
Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final – neste caso, independentemente do valor da ação, o recurso tem que ser interposto por um advogado.
Onde encontro Juizados Especiais “Pequenas Causas”?
Todos os fóruns têm um Juizado Especial e também podem ser encontrados em grandes universidades e nos Poupa Tempo mais próximo de sua residência – Horário de funcionamento: 12hs às 18hs.
Espero que estas informações tenham sido válidas para vocês queridos leitores :)
Caso você precise do endereço de algum JEC no estado de SP clique (aqui).

Com carinho Ana Paula :)

sexta-feira, 23 de março de 2012

MaxColares

Olá galera ... MaxColares, lindos, baratos e cheios de charme.
Com a combinação exata, fica super luxuoso.
Eu comprei, usei, amei e fiz os meus, super facil de fazer.
Vejam alguns modelitos aí ... e copiem.


Eu quero.

Quero muito mais!