quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

União estável entre mulheres? Sim!


A 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros - SP, reconheceu união estável entre duas mulheres.
As meninas pretendiam o reconhecimento judicial do relacionamento para que estrangeira, conseguisse a renovação de visto de permanência no país.
       
Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição Federal autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar.



“O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo os princípios de igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A constitucional assegura às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual.”
      
 O magistrado citou, ainda, “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher.
Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual.”  (((Viram que legal?))).




Minha opinião é: estamos atrasados para tratar deste assunto, nosso país realmente ainda precisa amadurecer muitas ideias (é sem acento mesmo reforma ortográfica), principalmente políticas e jurídicas. Afinal de contas somos obrigados a aceitar e enxergar situações totalmente inaceitáveis e que não nos dizem respeito, porque no que tange ao nosso interesse, e a felicidades de modo geral temos que lutar para mudar.

Só uma frase para resumir minha opinião: DEMORO!
Parabéns Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de DireitoAugusto Drummond Lepage.
 Mande aê, seu palpitéco!

>>> Acessem o site do Tribunal de Justiça: tj.sp.gov.br

Nota informativa: No site do Tribunal, é possível ver andamento de processo, sabiam?
  • de Primeira e Segunda Instância;
  • Recursos,
  • Acórdãos, 
  • e Jurisprudência.

Ícone ao direito do site, no campo pesquisa avançada, caso não você não saiba o número de processo, #semcrise, pode realizar a pesquisa por:
  • número de processo,
  • nome da parte,
  • documento da parte,
  • nome do advogado,
  • OAB,
  • número do documento da delegacia e
  • se for carta precatória pelo número da origem.

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